Os tipos de peritos
Conheça os 4 tipos de peritos e quais deles não precisam de concurso público.
PERITO
Murilo Martins Beltrame
5/23/20233 min read
Peritos são profissionais altamente qualificados que trabalham a favor da justiça. Sendo os principais responsáveis por fornecer valiosas, informações técnicas e científicas para ajudar a esclarecer situações complexas. Eles desempenham um papel vital na manutenção da justiça e do devido processo legal. Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de peritos, suas funções e em que momentos são convocados para atuar em tribunais.
PERITO OFICIAL
O perito oficial é um profissional aprovado por concurso público que tem funções específicas dentro da polícia científica. Sua atividade é regulada pelo artigo 159 do Código de Processo Penal, o qual determina que "o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior". No entanto, a lei não especifica qual o curso, sendo determinado de acordo com os editais de concursos de cada Estado, com exceção dos peritos Odontolegistas e Médico legistas. Segue abaixo o resumo dos cargos mais comuns:
• Perito Criminal: aceita diversas graduações;
• Perito Papiloscopista: aceita diversas graduações, pode variar entre os Estados;
• Perito Odontolegista: apenas profissional graduado em odontologia;
• Perito Médico Legista: apenas profissional graduado em medicina;
• Perito Químico Legal: normalmente são aceitos profissionais graduados em química ou farmácia.
PERITO "AD HOC"
O segundo perito da lista é "ad hoc", que tem atuação pública assim como o perito oficial. Porém, ele está perito apenas para atender uma demanda específica, e quanto termina a diligência e a conclusão do laudo, encerra-se o trabalho. Diferente do perito oficial que é concursado e atua como perito em tempo efetivo.
O perito "ad hoc" é nomeado apenas em casos de crimes ocorridos em regiões remotas, onde a polícia não possui perito oficial para atender a demanda e necessita de certa urgência para não perder vestígios importantes, que poderão comprometer a análise pericial. Neste caso, o juiz pode nomear duas pessoas idôneas (que não tem ligação direta com o caso e não possua impedimentos) para realização da perícia. Sua atividade é regulada de acordo com o §1º do Art. 159 do CPP, sendo necessário possuir diploma de nível superior.
ASSISTENTE TÉCNICO
O terceiro perito da lista é a figura do assistente técnico. Este expert pode ser contratado pelas partes em um processo judicial, seja na acusação ou defesa. Seu papel é muito importante na construção das convicções para elucidação do caso, sendo responsável por formular quesitos estratégicos, ou seja, apresentar perguntas que serão respondidas pelo perito do juízo, solicitar análises específicas, acompanhar diligências, apresentar parecer técnico divergente (se for o caso). Inclusive, contribuindo para a majoração dos danos morais. Sua atuação também é citada no Art. 159 do CPP e não é preciso ser concursado.
PERITO JUDICIAL
Por último, o perito judicial, o qual é responsável por atuar em demandas nas esferas cível, trabalhista e federal, através de nomeação realizada pelo juiz. Trata-se de perito particular, que não necessita de concurso público, mas deve ser inscrito no tribunal que deseja atuar e comprovar sua expertise. Alguns inclusive exigem experiência mínima de 2 (dois) anos e diploma de nível superior. Os honorários do perito são pagos pelas partes, com exceção da AJG e causas trabalhistas.
Sua atividade está regulada pelos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil, podendo atuar em um único processo judicial, um perito (judicial) e vários assistentes técnicos, ou vários peritos judiciais de áreas distintas. Atualmente, o Brasil possui 27 (vinte e sete) tribunais estaduais, 24 (vinte e quatro) tribunais regionais do trabalho e 6 (seis) tribunais regionais federais.
Você acabou de conhecer os 4 tipos de perito. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas e para que você consiga identificar qual o tipo de perito que poderá auxiliá-lo em uma eventual necessidade. Caso queira saber mais sobre o assunto, a Beltrame Perícias está aqui para te ajudar!!! Assine gratuitamente o blog "Lupa em foco" e receba semanalmente os nossos artigos sobre perícias e criminalística.